Entre os dez itens da pauta da CCJ também estão projetos polêmicos como o que altera o Código Penal, para deixar de punir como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto de lei (PLS 7/2018) do ex-senador Pedro Chaves.
O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomendou a aprovação do projeto, mas propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde; quando a manifestação feita pelo representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.
Por: Agência Senado
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